A Lei n.º 14.112/2020 introduziu na Lei n.º 11.101/2005 um Capítulo contendo disposições sobre Insolvência Transnacional.
Acerca das disposições gerais, analise as afirmativas a seguir.
I. O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública, aos usos internacionais e aos bons costumes.
II. Na interpretação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância dos usos e costumes empresariais (lex mercatoria).
III. Na aplicação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, quando cabível.
Está correto somente o que se afirma em: