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IDR6704
Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa CORRETA:
Na extorsão, em sua forma “simples” (art.158, caput, do Código Penal), a vantagem indevida exigida pode ser de qualquer natureza.
Na extorsão, a lei penal não distingue, na causa de especial aumento de pena, entre arma “própria” e “imprópria”.
Conforme jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, a apreensão e perícia da arma, para fins de agravamento da pena do roubo, são imprescindíveis, não se admitindo outros meios de prova.
No furto mediante fraude, o ofendido, enganado, entrega a coisa com ânimo definitivo.
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