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IDR15827

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Imunidade Tributária
  • ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útilJoão, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança.

Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:

a Constituição da República de 1988 exige lei complementar para estabelecimento de alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;

pelo princípio da capacidade contributiva, é possível instituir alíquotas progressivas de ITBI com base no valor venal do imóvel;

não é possível cobrar ITBI sobre transmissão inter vivos de terrenos de marinha, por serem de propriedade da União, ente imune;

a alíquota progressiva do ITBI em razão do valor venal do imóvel não é permitida no direito brasileiro;

a transmissão do domínio útil não é fato gerador de ITBI.

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