Um advogado que aufere mensalmente o salário de trinta mil reais propôs ação ordinária pelo procedimento comum contra o plano de saúde Z, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obrigá-lo a custear cirurgia no montante de duzentos mil reais.
Na decisão, o juízo, embora reconhecesse a existência da probabilidade do direito suscitado, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a sessenta mil reais, visando ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde Z pudesse sofrer caso houvesse a cessação de eficácia da medida.