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IDR16365

Direito do Trabalho

Artemis foi contratado como frentista operador de bomba de combustível no Centro Automotivo Posto Nuvens em 01/03/2021, sendo dispensado sem justa causa com o aviso prévio trabalhado de 30 dias, redução de duas horas diárias e último dia de trabalho em 16/08/2021. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 2.000,00, sendo que na ocasião o salário mínimo nacional era de R$ 1.100,00. Nessa situação, considerando as verbas rescisórias e contratuais, Artemis fará jus a 

07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13º salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de penosidade no valor mensal de R$ 600,00, caso seja reconhecido em perícia técnica. 

06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de insalubridade, no valor mensal de R$ 440,00, caso seja reconhecido em perícia técnica. 

06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13º salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 600,00, independentemente de perícia técnica. 

05/12 avos de férias com um terço; 05/12 avos de 13º salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade no valor mensal de R$ 330,00, caso seja reconhecido em perícia técnica. 

07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13º salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 330,00, independentemente de perícia técnica. 

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