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De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é incorreto afirmar que:
Os membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do ‚âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e institucional, à chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STF, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público Estadual seja um dos sujeitos da relação processual.
O Ministério Público tem legitimação prioritária para execução da multa penal (artigo 51 do Código Penal).
O Ministério Público não tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
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