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IDR9100
Sobre os recursos em espécie, assinale a alternativa incorreta, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:
A decisão que julga antecipadamente parcela do mérito é recorrível por apelação.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
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