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IDR12160

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sociologia do Direito

“A hipótese que é aqui sugerida como uma substituta para as teorias convencionais é a de que a criminalidade de colarinho branco, assim como outras criminalidades, é aprendida; ela é aprendida através da comunicação direta ou indireta com aqueles que já praticaram o comportamento criminoso; e aqueles que aprendem o comportamento criminoso são segregados de contatos frequentes e íntimos com o comportamento de respeito às leis. Se uma pessoa irá se tornar criminosa ou não isso depende fundamentalmente da frequência e intimidade de seus contatos com dois tipos de comportamentos.”

SUTHERLAND, Edwin H. White-collar criminality. American Sociological Review, v. 5, number 1, February, 1940.

Sutherland, em 1940, propôs a expressão “White-collar crime” para os crimes praticados por pessoas respeitáveis e com status social elevado. Esse conceito foi formulado tendo como pressuposto as ideias expostas na teoria 

do enraizamento social.

da contenção.

da associação diferencial.

da conformidade diferencial.

da anomia. 

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