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IDR10684

Direito Processual Penal

Quanto aos institutos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:

poderá o juiz homologar acordo de não persecução penal se for cabível a transação penal e o agente já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, com a suspensão condicional do processo;

poderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;

poderá o Ministério Público oferecer transação penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a quatro anos; 

poderá o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer o promotor de justiça;

poderá o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal.

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