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IDR5554

Direito Empresarial

Determinada sociedade industrial contrai financiamento bancário para a ampliação de suas atividades e, como garantia de tal financiamento, dá em penhor ao financiador o seu estoque de produtos acabados para venda, comprometendo-se a manter um volume mínimo de tais produtos em estoque até a quitação final da dívida. Sobre tais negócios jurídicos, é correto afirmar que

o penhor constituído sobre o estoque de produtos gozará, no tocante a tais produtos, de preferência e prioridade sobre a hipoteca ou anticrese do imóvel fabril ou ainda sobre o penhor industrial do maquinário, ainda que tais garantias reais tenham abrangido os frutos de tal imóvel ou maquinário, e independentemente de quando tenham sido constituídas e registradas tais garantias.

em caso de risco de perecimento ou deterioração, o credor poderá exigir a venda antecipada dos produtos empenhados, mediante autorização judicial, devendo, desde logo, aplicar os recursos assim recebidos na liquidação antecipada da dívida.

ainda que o financiador autorize o devedor a vender determinada quantidade de produtos empenhados, tais produtos conservarão, por força do direito de sequela que assiste ao credor pignoratício, o ônus do penhor na mão de seus adquirentes, tenham eles conhecimento ou não do penhor, enquanto não quitada integralmente a dívida.

os produtos deverão ser entregues ao financiador, ou a terceiro depositário que o represente, sendo, entretanto, admitido que o financiador libere periodicamente determinada quantidade de produtos para a venda, pelo devedor, mediante reposição por outros produtos da mesma natureza.

se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por títulos de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito.

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