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IDR11108

Direito Econômico
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM
  • Fiscalização do Mercado de Capitais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM É UM ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA. SOBRE A CVM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

A Comissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

Não compete à CVM a fiscalização e inspeção de companhias de capital aberto, sendo tal competência do Conselho Monetário Nacional.

A CVM poderá examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.

Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

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