Coletânea de questões:
Procurador da República - Direito Econômico - AEA2D5
10 questões

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IDR11111

Direito Econômico
Tags:
  • Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

EM RELAÇÃO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE E AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA - SBDC, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

O CADE é formado exclusivamente pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica e pelo Departamento de Estudos Econômicos.

O CADE é uma autarquia federal, com sede no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Superintendência-Geral, um dos órgãos do CADE, será gerido por um Superintendente Geral, que terá como uma de suas atribuições, a solicitação ao Departamento de Estudos Econômicos de estudos e pareceres técnicos.

O Ministério Público Federal não dispõe qualquer meio de manifestação em processos administrativos que corram junto ao CADE, por este ser um órgão autônomo.

2

IDR11227

Direito Econômico
Tags:
  • Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
  • Lei n.º 12.529/2011

SEGUNDO A LEI N.º 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, RELATIVAMENTE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

O CADE tem em sua estrutura uma Superintendência-Geral, cujo Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.

O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão, cujo Economista-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento econômico e reputação ilibada.

Funcionará junto ao CADE Procuradoria Federal Especializada, à qual compete, dentre outras atribuições, dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, além de manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais, cujo Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada. 

3

IDR11230

Direito Econômico
Tags:
  • Ação de reparação de danos concorrenciais
  • Ordem Econômica e CADE

SOBRE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

O artigo 47 da Lei nº 12.529/2011 prevê a possibilidade de ser buscada a reparação de danos concorrenciais pelas práticas que constituam infração à Ordem Econômica.

A penalidade por infração à Ordem Econômica imposta pelo CADE possui natureza sancionatória, enquanto a ação de reparação por danos concorrenciais possui natureza reparatória. 

A ação de reparação por danos concorrenciais pode ser proposta pelos prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no artigo 82 da Lei nº 8.078/1990 (p. ex., Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal etc.).

A ação de reparação por danos concorrenciais somente pode ser proposta após a decisão final condenatória do CADE que reconheça a infração à Ordem Econômica. 

4

IDR11114

Direito Econômico
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Lei Antitruste
  • Defesa da Concorrência
  • Política Nacional de Relações de Consumo

ACERCA DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LEI ANTITRUSTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Causar prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa é causa de constituição de infração da ordem econômica, independentemente de culpa.

Coibir e repreender os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal, que possam causar prejuízos aos consumidores, é uma dos princípios da política nacional de relações de consumo, previsto no CDC.

O CADE reprovou, inicialmente, a operação de compra da Chocolates Garoto S.A. pela Nestlé Brasil S.A por vislumbrar ato de concentração de mercado que criaria posição dominante da nova empresa.

É facultativa a submissão ao CADE de fusões em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

5

IDR11108

Direito Econômico
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM
  • Fiscalização do Mercado de Capitais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM É UM ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA. SOBRE A CVM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

A Comissão de Valores Mobiliários possui sede em Brasília, Distrito Federal, tem jurisdição em todo o território nacional e pode abrir, manter e fechar representações em outras partes do país.

Não compete à CVM a fiscalização e inspeção de companhias de capital aberto, sendo tal competência do Conselho Monetário Nacional.

A CVM poderá examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como papéis de trabalho de auditores independentes, devendo tais documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação pelo prazo mínimo de cinco anos.

Por ter atuação exclusiva, é vedado à CVM a criação de comissões especiais, em que possam participar outras pessoas, que não aquelas incluídas nos quadros de funcionários do órgão.

6

IDR11229

Direito Econômico
Tags:
  • Atuação do Ministério Público no CADE

RELATIVAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE ATUA PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, designará membro do Ministério Público Federal para atuar perante o CADE.

O membro do Ministério Público Federal perante o CADE emitirá parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.

O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação Penal Pública decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.

O membro do Ministério Público Federal perante o CADE é o titular privativo para promover no Judiciário a Ação de Reparação de Dano Concorrencial decorrente da prática de Cartel reconhecida pelo Tribunal do CADE.

7

IDR11231

Direito Econômico
Tags:
  • Ilícitos Anticoncorrenciais e Cartel

QUANTO AO ILÍCITO DE CARTEL, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):

I. Segundo o entendimento do Tribunal do CADE, devido às características extrinsecamente danosas, a prática de cartel necessita da análise do mercado relevante especificamente atingido pelo exercício abusivo de poder de mercado das empresas envolvidas, por não se tratar de ilícito de efeitos “per se”.

II. Prevendo o artigo 46, § 4º, da Lei n.º 12.529/2011, que na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal, subsumindo-se a formação de cartel ao tipo penal do artigo 4º, incisos I e II, da Lei n.º 8.137/1990, crime para o qual é prevista a pena de reclusão de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) anos, a pretensão punitiva administrativa, a teor do artigo 109 do Código Penal, prescreverá no prazo de 12 (doze) anos.

III. Podem responder pelo ilícito de cartel as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

IV. As diversas formas de infração da Ordem Econômica implicam a responsabilidade da empresa, e nesta hipótese não haverá responsabilidade solidária de seus dirigentes ou administradores.

Das afirmativas acima, estão corretas:

apenas I, II e III.

apenas I, II e IV.

apenas II, III e IV. 

apenas II e III.

8

IDR10996

Direito Econômico
Tags:
  • Defesa da Concorrência

COM BASE NA LEI N.º 12.529/2011, QUE REGULA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PREVENÇÃO, APURAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÃO A ORDEM ECONÔMICA NO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

O acordo de leniência e celebrado pelo presidente do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com todas as empresas ou pessoas jurídicas que possam colaborar com as investigações de infrações a ordem econômica;

A Agência Reguladora poderá recorrer ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica contra a decisão da Superintendência-Geral do CADE que aprovar ato de concentração entre empresas que atuem no seu mercado regulado;

No processo administrativo instaurado para prevenção, apuração e repressão de infração a ordem econômica, somente se admite a intervenção de terceiros titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

O acordo de leniência não impede o oferecimento de denúncia criminal com relação ao agente beneficiário da leniência e nem suspende o curso do prazo prescricional dos crimes contra a ordem econômica e dos demais crimes relacionados a prática de cartel.

9

IDR11228

Direito Econômico
Tags:
  • Controle das estruturas de mercado

NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES EXERCIDO PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):

I. Para os efeitos de submissão ao Cade pelas partes envolvidas na operação dos atos de concentração econômica, é considerado realizado um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

II. É considerado ato de concentração a celebração de consórcio quando destinado à licitação promovida pela Administração Pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

III. O controle dos atos de concentração será posterior, devendo ser comunicado ao CADE no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a realização da operação.

IV. Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes no artigo 88 da Lei n.º 12.529/2011, as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo.

Das afirmativas acima, estão corretas: 

apenas I, II e III.

apenas I, II e IV.

apenas I e IV. 

apenas II e IV.

10

IDR10995

Direito Econômico
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Lei de Defesa da Concorrência
  • Atos de Concentração Econômica

A LEI N.º 12.529/2011, QUE ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DA CONCORRÊNCIA, INOVOU O DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO AO PREVER QUE:

O conceito de mercado relevante para verificação do abuso de poder econômico passou a ser definido objetivamente pela dimensão geográfica e territorial onde o produto ou serviço e vendido ou prestado.

Serão submetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE os atos de concentração econômica entre grupos que detenham conjuntamente mais de 30% do mercado e faturamento bruto anual mínimo de R$ 100 milhões registrados no último balanço.

O controle dos atos de concentração será prévio, impedindo a criação de fatos consumados que gerem dificuldades econômicas e sociais para o desfazimento do negócio e a sua reversão.

Não há prazo preclusivo para o controle do ato de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, possibilitando a análise minuciosa de todas as variáveis e condicionantes da operação.