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IDR11565

Legislação da Defensoria Pública

No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial. 

é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior. 

é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.  

é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral. 

não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

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