Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair. Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair: