Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que