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IDR12639

Direito Constitucional
Tags:
  • Competências dos Estados
  • Competências dos Municípios

A respeito do processo legislativo e das competências do Estados-membros e Municípios, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

a iniciativa para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos é privativa do chefe do Poder Executivo, admitidas emendas parlamentares, mesmo que impliquem aumento de despesas previstas no projeto de lei;

é constitucional emenda à lei orgânica do Município criando vantagem remuneratória aos servidores públicos municipais, com aumento de despesa, não implicando afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para edição de normas que disponham sobre o aumento de remuneração dos servidores públicos;

o presidente da República poderá retirar medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional nas situações em que, sua edição, deixaram de existir dos motivos de relevância e urgência que a justificavam; 

é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados, desde que o instrumento esteja expressamente previsto na Constituição Estadual, com a observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo adotado na Constituição da República de 1988;

a previsão em Constituição Estadual de iniciativa popular para apresentação de propostas de emendas constitucionais no processo de reforma da respectiva Constituição é incompatível com o Art. 60 da Constituição da República de 1988, pois viola o princípio da simetria no processo legislativo ao ampliar o rol de legitimados para a iniciativa de emenda constitucional.

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