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IDR6867

Direito Constitucional
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  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A Lei federal n.º XX foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que se encontrava em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Durante essa tramitação, foi editada a Medida Provisória n.º YY, que dispôs, em seu último artigo, que estava revogada a Lei federal n.º XX.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

com a revogação da Lei federal n.º XX, a ADI perdeu o objeto;

a ADI deve ser suspensa até que a Medida Provisória n.º YY seja apreciada pelo Poder Legislativo;

deve ocorrer o aditamento da petição inicial da ADI, para nela incluir a Medida Provisória n.º YY;

a Medida Provisória n.º YY apenas suspendeu a eficácia da Lei federal n.º XX, não afetando o trâmite da ADI; 

diplomas normativos independentes, surgidos de processos legislativos diversos, não influem em ADIs.

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