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IDR10949
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, porque não houve cassação do registro ou do diploma; negado seguimento ao recurso, caberá agravo para o Tribunal Superior Eleitoral;
Cabe recurso ordinário, mas o presidente do tribunal de origem deverá exercer o juízo de admissibilidade, caso em que, negado seguimento ao recurso, caberá agravo para o Tribunal Superior Eleitoral;
Cabe recurso ordinário, mas o presidente do tribunal de origem deverá encaminhar diretamente o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, sem exercer juízo de admissibilidade;
nenhuma das respostas anteriores.
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