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IDR10949

Direito Eleitoral
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  • Recurso Ordinário em Matéria Eleitoral

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,

caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, porque não houve cassação do registro ou do diploma; negado seguimento ao recurso, caberá agravo para o Tribunal Superior Eleitoral;

Cabe recurso ordinário, mas o presidente do tribunal de origem deverá exercer o juízo de admissibilidade, caso em que, negado seguimento ao recurso, caberá agravo para o Tribunal Superior Eleitoral;

Cabe recurso ordinário, mas o presidente do tribunal de origem deverá encaminhar diretamente o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, sem exercer juízo de admissibilidade;

nenhuma das respostas anteriores.

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