Coletânea de questões:
Procurador da República - Direito Eleitoral - DDD698
20 questões

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IDR11187

Direito Eleitoral
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  • Recurso contra expedição de diploma

EM CASO DE INELEGIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL OCORRIDA DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO ACRE, MAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO, CABE:

Recurso contra a expedição de diploma, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ação de investigação judicial eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Ação de impugnação ao mandato legislativo, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, se o candidato já estiver diplomado no momento do ajuizamento. 

Representação por ilícito eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

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IDR11188

Direito Eleitoral
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  • Condições de Elegibilidade e Causas de Inelegibilidade

SUPONHA QUE UM CANDIDATO PEÇA O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL, MAS SE DESCOBRE QUE AINDA TEM PENDENTE CONTRA SI MULTA ELEITORAL. NESSE CASO: 

Se houver o pagamento da multa depois do pedido de registro, mas antes do seu julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, fica superado o motivo para o indeferimento da candidatura. 

A situação é irrelevante, uma vez que o pagamento de multa eleitoral não é requisito para o deferimento do registro postulado.

O não pagamento da multa somente poderá interferir sobre a sorte do pedido de registro se for arguido, em impugnação, por outro candidato ou agremiação política.

Se, diante de impugnação ao seu pedido de registro, o candidato provar que parcelou a dívida, mas deixar de pagar qualquer parcela depois da diplomação, caberá o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma. 

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IDR11190

Direito Eleitoral
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  • Inelegibilidade e Consequências Jurídicas da Condenação

ASSINALE ASSERTIVA CORRETA:

A condenação com trânsito em julgado por qualquer crime comum gera inelegibilidade até o cumprimento total da pena.

A inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado torna-se superada desde o momento em que, na Justiça comum, for declarada a prescrição executória.

O indulto concedido ao inelegível por condenação criminal não o torna só por isso imediatamente elegível.

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, mas posterior ao pedido de registro de candidatura, não afasta a inelegibilidade.

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IDR11192

Direito Eleitoral
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  • Abuso do poder econômico em campanha eleitoral

QUANTO AO CANDIDATO QUE COMETEU ABUSO DO PODER ECONÔMICO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL, ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

Caberá somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para pedir a cassação do diploma do candidato.

Se o candidato foi diplomado, apenas por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo será possível cassar o diploma.

Caberá tão-somente o Recurso Contra a Expedição de Diploma para a punição eleitoral do candidato. 

A cassação do diploma pode ser postulada por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e também por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. 

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IDR11193

Direito Eleitoral
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  • Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer em registro de candidatura

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: 

O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação anterior.

O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade ativa exclusiva para propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral pela prática de conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral tem competência originária para processar e julgar candidatos à Presidência da República por crimes eleitorais cometidos durante a campanha eleitoral.

Os partidos políticos têm legitimidade para recorrer da decisão que defere pedido de registro de candidatura mesmo que não a tenha impugnado.

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IDR11194

Direito Eleitoral
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  • Propaganda Eleitoral e Ilícitos Eleitorais

ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

Corresponde a hipótese de ilícito eleitoral a afixação, imediatamente antes do início do período da propaganda eleitoral, de outdoor exaltando as qualidades para o desempenho de mandato de Deputado Federal de pré-candidato, mesmo que no outdoor não haja pedido explícito de voto.

É legítima a propaganda eleitoral em blogs, redes sociais e em sítios de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado por candidato, pessoas naturais, por partidos ou por pessoas jurídicas de direito privado em geral, neste último caso desde que com sede no Brasil e não se contrate impulsionamento de conteúdo.

Somente o candidato que sofreu atribuição de fato falso contra si pode ajuizar representação para suprimir a matéria.

O ataque à honra e à imagem pela internet a pré-candidato, antes do período de propaganda eleitoral, configura propaganda antecipada, independentemente de a postagem apresentar, ou não, conteúdo eleitoral. 

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IDR11195

Direito Eleitoral
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  • Dívida ativa de natureza não tributária e multas eleitorais
  • Desincompatibilização e inelegibilidade
  • Desfiliação partidária e perda de mandato

ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não tributária.

Atende à exigência de desincompatibilização o afastamento de fato das atribuições de cargo comissionado, mesmo que não tenha havido a exoneração do cargo.

Quer tenha sido eleito pelo sistema majoritário, quer pelo proporcional, a desfiliação partidária do candidato depois da diplomação importa a perda do mandato.

É possível superar causa de inelegibilidade por condenação criminal, mediante a demonstração, no processo de registro de candidatura, da existência de vício no processo criminal.

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IDR11196

Direito Eleitoral
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  • Eleições e inelegibilidades

ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

O cônjuge do prefeito que se encontra desempenhando o seu segundo mandato consecutivo pode concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente.

A realização de novas eleições em consequência de decisão judicial transitada em julgado de cassação do mandato do prefeito eleito não depende do número de votos anulados. 

O filho do prefeito em primeiro mandato não pode concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente.

O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível na eleição subsequente para o cargo da mesma natureza de qualquer município do mesmo Estado da Federação, embora não seja inelegível para município situado em Estado diverso.

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IDR11067

Direito Eleitoral
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  • Registro de Candidatura

JOÃO DA SILVA REQUEREU REGISTRO DE SUA CANDIDATURA A VEREADOR, PELO PARTIDO X, PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016, EM PORTO FELIZ. O REGISTRO FOI INDEFERIDO PORQUE, NO ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL, ELE NÃO PROVOU ESTAR FILIADO AO PARTIDO SEIS MESES ANTES DO PLEITO. JOÃO RECORRE E ALEGA QUE SUA FILIAÇÃO OCORREU EM MARÇO DO ANO DA ELEIÇÃO, MAS O PARTIDO NÃO ENVIOU A LISTA DE FILIADOS À JUSTIÇA ELEITORAL EM ABRIL, FAZENDO-O APENAS NO MÊS DE MAIO, POR DESÍDIA. NESSE CASO:

se o partido não enviou a lista em abril do ano da eleição, fazendo-o apenas em maio, devem ser consideradas todas as filiações listadas nessa remessa tardia, razão por que o registro do candidato deve ser deferido, pois o direito do filiado não pode ser prejudicado pela desídia do partido.

João da Silva poderá comprovar a filiação partidária e concorrer no pleito, desde que demonstre que requereu à Justiça Eleitoral, oportunamente, a intimação do partido para proceder à remessa da lista com a inclusão de seu nome, caso em que a inserção nos cadastros do sistema do TSE poderá ser processada após abril de 2016.

não há como se deferir o registro de candidatura, pois as listas de filiados devem ser enviadas pelos partidos em abril e novembro de cada ano, razão por que a lista enviada em maio não pode ser considerada, prevalecendo a lista do ano anterior.

João da Silva, segundo a jurisprudência do TSE, pode comprovar a filiação com documentos produzidos pelo próprio partido político, tais como, fichas de filiação, atas de reunião ou declaração do presidente da agremiação atestando que ele filiou-se em março daquele ano.

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IDR11068

Direito Eleitoral
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  • Captação ilícita de sufrágio

JOSÉ DE SOUZA, SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, CONTRATADO PARA ATUAR COMO CABO ELEITORAL DE MÁRIO DE TAL - CANDIDATO A PREFEITO NO MUNICÍPIO DE TRISTEZA -, PAGOU CEM REAIS A ANTÔNIO DA SILVA, ELEITOR DO MUNICÍPIO, COM O FIM DE OBTER-LHE O VOTO EM FAVOR DO CANDIDATO. NESSE CASO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TSE:

José de Souza pode ser processado por captação ilícita de sufrágio, desde que o fato tenha ocorrido entre o registro da candidatura e as eleições, e ainda pelo crime de corrupção eleitoral.

José de Souza responde, em concurso de agentes com o candidato a prefeito, por corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio.

Independentemente da data em que o ilícito ocorreu, José de Souza, por não ser candidato, não responde pela prática de captação ilícita de sufrágio.

José de Souza pode ser condenado por captação ilícita de sufrágio e, nesse caso, ficará inelegível por oito anos.