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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º 8.069/90), não há previsão de:

Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Viabilização prioritária de formas alternativas de participação, ocupação e convívio com as demais gerações.

Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

Coletâneas com esta questão

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