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IDR6705

Direito Penal
Tags:
  • Direito Tributário
  • Crimes contra a ordem tributária
  • Lei n.º 8.137/90

Acerca dos crimes contra a ordem tributária, assinale a assertiva INCORRETA

Os delitos previstos na Lei n.º 8.137/90 somente se punem a título de dolo.

Considera-se causa de especial aumento de pena a prática de crime por servidor público no exercício das funções, exceto nos denominados crimes funcionais (art. 3º da Lei n.º 8.137/90 e título XI, Capítulo I, do CP).

O delito de “fazer declaração falsa sobre bens ou rendas (...)”, tipificado no artigo 2º, I, da Lei n.º 8.137/90, demanda elemento subjetivo especial.

A “exigência” e a “solicitação” de vantagem, feitas por funcionário público para deixar de cobrar tributo, são condutas punidas em tipos penais autônomos, de modo paralelo ao regime de tipificação da concussão e da corrupção passiva do Código Penal, havendo variações nos preceitos secundários. 

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