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IDR2332

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Provas e Testemunhas

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho.

Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.

converter em diligência o julgamento, para apurar a verdade das afirmações da testemunha, com vistas a certificar a validade de seu depoimento.

desprezar o depoimento de testemunha e julgar de acordo com as provas que houvesse nos autos.

julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento.

determinar a acareação da testemunha com o autor, para verificar a correção das afirmações.

Coletâneas com esta questão

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