Coletânea de questões:
Juiz do Trabalho - Direito Processual do Trabalho - C27DDF
40 questões

1

IDR2055

Direito Processual do Trabalho

Assinale a assertiva INCORRETA sobre recursos na Justiça do Trabalho.

Das decisões proferidas na Justiça do Trabalho, conforme texto expresso da Consolidação das Leis do Trabalho , são admitidos os seguintes recursos: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo.

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A correição parcial não é, efetivamente, recurso, razão pela qual não exige preparo e contrarrazões, tendo por finalidade impedir atos judiciais tumultuários existentes no processo.

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

2

IDR2056

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Execução Trabalhista

Assinale a assertiva correta sobre execução trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT estabelece, como títulos extrajudiciais, passíveis de execução, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

Na Justiça do Trabalho, a fase que precede a execução do título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, é conhecida como liquidação de sentença, a qual somente poderá ser feita por cálculo ou arbitramento, este último quando a parte que detinha o dever documental não apresenta nos autos os documentos pertinentes.

Segundo a CLT, se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á a citação por hora certa, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá deixar comunicado informando a hora da primeira visita realizada e a hora da próxima visita.

A CLT possui regra própria no tocante à forma em que se dará a garantia da execução, não condicionando a ordem de preferência de bens eventualmente indicados à penhora à aplicação de qualquer norma supletiva.

Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem, sob pena de antecipação indevida de parcela vincenda.

3

IDR2058

Direito Processual do Trabalho

Assinale a assertiva correta sobre inquérito para apuração de falta grave.

No inquérito para apuração de falta grave, poderá o empregador apresentar reclamação oral, a qual será reduzida a termo pelo serventuário da justiça.

Segundo a jurisprudência, o prazo decadencial, para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, é de 30 (trinta) dias, contado a partir da suspensão do empregado estável.

Constitui requisito legal para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave a suspensão do empregado, a fim de viabilizar a investigação do fato que embasa a justa causa alegada e permitir ao empregado a ampla defesa e o contraditório plenos.

A sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave extingue o contrato de trabalho na data do trânsito em julgado da decisão, uma vez sujeita a recurso.

Constitui faculdade do empregado, na ação que julga improcedente o inquérito para apuração de falta grave, retornar às suas atividades, podendo optar, em razão do desgaste havido no processo, pelo pagamento de uma indenização relativa ao período de estabilidade.

4

IDR2059

Direito Processual do Trabalho

Assinale a assertiva incorreta sobre dissídio coletivo.

A prerrogativa para instauração do dissídio coletivo em caso de greve é da entidade sindical ou do Ministério Público do Trabalho, considerando que o art. 856 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT restou derrogado pelo art. 8º da Lei n.º 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.

O dissídio coletivo somente pode ser instaurado pela federação quando inexistir sindicato no âmbito de sua atuação. Do mesmo modo, a confederação somente poderá instaurar o dissídio coletivo na hipótese de inexistência de federação e de sindicato no âmbito de sua atuação respectiva, seja de empregado, seja de empregador.

Nos termos da CLT, a representação dos sindicatos para instauração da instância não se subordina à aprovação de assembleia da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 1/3 (um terço) dos presentes.

As cláusulas de natureza econômica não podem ser objeto de dissídio coletivo quando proposto em face das pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados.

São peças indispensáveis para a instauração do dissídio coletivo o edital de convocação da categoria e a ata da assembleia geral de trabalhadores, sendo imprescindível, quando instaurado contra determinada empresa, a autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos.

5

IDR2060

Direito Processual do Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre ação civil pública na Justiça do Trabalho.

I. A competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

II. Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, ficando prevento o Juízo a que a primeira ação houver sido despachada.

III. Na Justiça do Trabalho, os sindicatos e o Ministério Público têm competência para a propositura de ação civil pública, sendo vedada sua atuação em litisconsórcio na hipótese de defesa de interesses difusos.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e II

I, II e III

6

IDR2061

Direito Processual do Trabalho

Considere as seguintes pretensões deduzidas em diferentes ações ajuizadas na Justiça do Trabalho sobre direitos transindividuais:

I. ação que busca a declaração da nulidade da dispensa em massa de trabalhadores em razão da ausência de negociação coletiva prévia entre empregador e entidade sindical sobre a referida dispensa;

II. ação que pretende impedir contratação sem concurso público;

III. ação que objetiva anular contratos de trabalho de trabalhadores que ingressaram na Administração Pública sem concurso público em órgão específico;

IV. ação que pretende o pagamento de adicional de periculosidade decorrente de ingresso em área de risco de explosão.

Com base em tais pretensões, assinale a assertiva correta

Corresponde a interesse ou direito difuso somente a ação referida em II e a sentença prolatada fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido.

No caso da ação proposta em IV, a sentença prolatada fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

A ação referida em I pode ser proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou outros legitimados concorrentes e a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo dispensado em massa, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

A sentença prolatada no caso do item III fará coisa julgada secundum eventum litis, ou seja, segundo o resultado da lide.

Na ação civil pública, a coisa julgada coletiva não estende seus efeitos ao plano individual in utilibus no caso de procedência do pedido.

7

IDR2062

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Acidente de Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre competência em casos de acidente de trabalho.

I. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

II. A ação indenizatória proposta pelos sucessores do trabalhador vítima de acidente de trabalho fatal é de competência da Justiça Estadual, já que se trata de questão de direito civil.

III. A ação indenizatória proposta por servidor público estatutário em razão de acidente de trabalho será de competência da Justiça do Trabalho.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e II

I, II e III

8

IDR2063

Direito Processual do Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre competência da Justiça do Trabalho.

I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Trabalho que negou a liberação de parcelas de seguro-desemprego de empregado incluído em programa de demissão voluntária.

II. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação movida por servidor admitido mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público quando houver alegação de desvirtuamento da contratação.

III. É competente a Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias destinadas ao “Sistema S” incidentes sobre os valores acordados perante a Comissão de Conciliação Prévia.

Quais são incorretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e II

I, II e III

9

IDR2320

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Poder normativo da Justiça do Trabalho
  • Legislação trabalhista

Em relação aos instrumentos normativos e ao poder normativo da Justiça do trabalho, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

A instauração de instância, quando existente a suspensão do trabalho, deve ser feita apenas pelo sindicato representativo da categoria profissional ou, havendo interesse público, pela Procuradoria Regional do Trabalho.

O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e julgamento do representante legal da parte, em ação de dissídio coletivo, implica, para a ausente, confissão quanto à matéria de fato.

Por ultratividade dos efeitos de norma coletiva se entende a possibilidade de, na coexistência de convenção e acordo aplicáveis à mesma categoria profissional, verificação da norma que, em seu conjunto, for mais favorável aos empregados.

A revisão de sentença normativa, decorrido mais de um ano de sua vigência e quando tiverem se modificado as circunstâncias que a motivaram, tornando injustas as condições impostas, pode ser feita por iniciativa do tribunal prolator da decisão.

As entidades sindicais não possuem legitimidade para, em sede de dissídio coletivo, ajustar cláusulas que prevejam multa para a hipótese de descumprimento de regras que sejam mera repetição de texto legal.

10

IDR2332

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Provas e Testemunhas

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho.

Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.

converter em diligência o julgamento, para apurar a verdade das afirmações da testemunha, com vistas a certificar a validade de seu depoimento.

desprezar o depoimento de testemunha e julgar de acordo com as provas que houvesse nos autos.

julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento.

determinar a acareação da testemunha com o autor, para verificar a correção das afirmações.