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IDR14891

Legislação Federal

Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desapropriar, com urgência, um imóvel do Município para a instalação de uma delegacia de polícia, tendo expedido o competente decreto expropriatório. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Desapropriações (Decreto n.º 3.365/41), é correto afirmar que 

não será possível efetivar a desapropriação, uma vez que a legislação pátria não permite a desapropriação de bens públicos. 

é viável juridicamente a desapropriação do imóvel do Município, mas não é permitida imissão provisória na posse, devendo o Estado aguardar a sentença que arbitrará, mediante perícia, o valor a ser pago ao Município.

a desapropriação poderá ser efetivada, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse do imóvel, mediante o depósito do valor apurado pelo setor técnico do poder expropriante.

é viável juridicamente a desapropriação, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa, podendo ser autorizada a imissão provisória na posse, em face da urgência, mediante o depósito do valor arbitrado judicialmente.

é possível a desapropriação do bem, em face do relevante interesse público, não havendo necessidade de autorização legislativa, bastando o depósito do valor de mercado do bem para que a autoridade judicial possa deferir a imissão provisória na posse.

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