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IDR10865

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Delegação de Poder de Polícia
  • Jurisprudência do STF

No âmbito de certo município, pretende-se delegar o poder de polícia de trânsito para determinada sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, prestadora exclusiva de serviço público em regime não concorrencial, integrante da administração pública indireta municipal.

Nessa situação hipotética, consoante a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, a delegação pretendida 

é possível e poderá ser formalizada por meio de decreto da prefeitura local. 

não é possível, porquanto a atividade de polícia de trânsito consiste em atuação típica do Estado. 

não é possível, considerada a incompatibilidade existente entre o regime celetista das estatais prestadoras de serviços públicos e o exercício de atividade de polícia administrativa. 

é possível quanto aos atos fiscalizatórios da polícia de trânsito, assim como em relação à aplicação de multas de trânsito. 

é possível desde que a sociedade de economia mista preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, ainda que em regime concorrencial. 

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