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IDR3384
Quanto à imunidade de jurisdição dos Estados e seus órgãos de relação e representação internacional, é correto afirmar:
A imunidade de jurisdição do Estado deve ser sempre alegada em contestação, sob pena de preclusão.
A execução de sentença condenatória contra embaixada ou consulado estrangeiro no Brasil deve ser precedida de decisão formal do Supremo Tribunal Federal.
A renúncia à imunidade de jurisdição civil ou administrativa por um Estado não implica na possibilidade de execução de sentença condenatória.
Ao contrário dos representantes consulares, os representantes diplomáticos gozam, no âmbito da imunidade de jurisdição civil, de imunidade em relação à reconvenção ligada à ação principal.
A inviolabilidade do local da missão diplomática impede a execução de sentença condenatória contra a residência de membros do pessoal da missão.
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