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IDR17708
Acerca do mandado de segurança, é correto afirmar que
das decisões denegatórias da ordem proferidas em única instância pelos tribunais não cabe recurso ordinário.
da decisão do relator não é cabível qualquer tipo de recurso.
da decisão do relator que denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal respectivo.
nos termos da jurisprudência sumulada do STF, somente serão cabíveis recursos aos tribunais superiores da decisão do relator.
não cabe agravo contra decisão do relator que concede liminar.
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