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IDR7309

Direito Empresarial
Tags:
  • Mercado de Capitais
  • Debêntures

Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que 

é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência. 

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