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IDR12605

Direito do Trabalho

Com relação à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 1046 tese com repercussão geral.

Segundo tal entendimento, a título exemplificativo, poderá ser considerado inconstitucional, dentro do nosso ordenamento jurídico:

alterar a data de pagamento da folha de salários para o décimo dia útil de cada mês;

deixar de aplicar a hora reduzida noturna, com a adoção da contagem da hora normal; 

reduzir o adicional de penosidade para 15%; 

 reduzir o adicional de extras para o mínimo de 40%;

definir o gozo do repouso semanal remunerado para apenas dois domingos por mês.

Coletâneas com esta questão

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