O avanço tecnológico apresentou novos desafios no campo probatório do direito processual penal, ensejando, com isto, colisão entre os interesses públicos envolvidos na investigação e Julgamento de processos criminais e direitos fundamentais individuais.
Sobre o tema, e levando-se em consideração a jurisprudência nacional e internacional acerca da matéria, é correto afirmar que: