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IDR11663
A independência funcional na Defensoria Pública assegura que
a Instituição possa celebrar seus próprios contratos, sem a necessidade de intervenção do Poder Executivo.
o Defensor Público recuse a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido.
o Defensor Público não tenha que justificar sua atuação a nenhum outro órgão.
o Defensor Público natural possa ser substituído por outro Defensor Público em seus afastamentos.
a Instituição não está sujeita à fiscalização ou intervenção de nenhum dos Poderes estatais.
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