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IDR11663

Legislação da Defensoria Pública

A independência funcional na Defensoria Pública assegura que

a Instituição possa celebrar seus próprios contratos, sem a necessidade de intervenção do Poder Executivo.

o Defensor Público recuse a atuação quando entender que a demanda é inadequada aos interesses do assistido. 

o Defensor Público não tenha que justificar sua atuação a nenhum outro órgão.

o Defensor Público natural possa ser substituído por outro Defensor Público em seus afastamentos. 

a Instituição não está sujeita à fiscalização ou intervenção de nenhum dos Poderes estatais.

Coletâneas com esta questão

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