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IDR12966

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Ato Administrativo
  • Segurança Jurídica
  • Princípio da Autotutela

Por meio de sua Secretaria de Licenciamento, o Município de Águas Termais emitiu alvará de localização e funcionamento à empresa XLO Ltda. para desenvolver atividade de serviço de alimentação exclusivamente por entrega, sem atendimento físico no local (dark kitchen). Sabe-se que o processo administrativo foi conduzido de modo regular e que a liberação se deu pela interpretação do Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais, que traz a listagem dos documentos que devem ser apresentados para obtenção do alvará de localização e funcionamento: para a autoridade competente, há o dever-poder de liberação mediante a entrega de todos os documentos exigidos pelo Art. 6º. Seis meses após a concessão do alvará e com a empresa XLO Ltda. já em pleno funcionamento, o prefeito exonerou o secretário de Licenciamento e fez nova indicação para o cargo. O novo secretário, contrário às dark kitchens, decide invalidar o alvará de localização e funcionamento concedido à empresa XLO Ltda. porque considerou ilegal a decisão anterior. Na sua interpretação, o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais não determinaria uma decisão de natureza vinculante, mas discricionária, sendo devida a negativa da liberação porque as dark kitchens são contrárias ao interesse público.

Considerando essa narrativa, sobre a decisão do novo secretário de Licenciamento do Município de Águas Termais, é correto afirmar que é: 

legal, pois é sua competência zelar pela legalidade dos atos administrativos segundo o dever de autotutela;

legal, pois atos públicos de liberação, como alvará de localização e funcionamento, são invariavelmente discricionários;

legal, pois as dark kitchens apenas poderiam ser exercidas por particulares mediante delegação pública, tendo em vista o seu potencial de impacto no sossego e nos direitos de vizinhanças;

ilegal, pois ao novo secretário de Licenciamento não seria devida a mudança de entendimento sobre o Art. 6º do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Águas Termais;

ilegal, pois a mudança de interpretação não pode gerar efeitos retroativos para alcançar o alvará de localização e funcionamento da empresa XLO Ltda. 

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