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Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Espécies Tributárias

O Código Tributário Nacional (CTN), ao apresentar as espécies do gênero dos tributos, adotou a chamada teoria tricotômica. Todavia, a Constituição Federal de 1988 menciona mais duas espécies tributárias não constantes no sistema de classificação adotado pelo CTN, que são 

as taxas e as contribuições sociais.

o empréstimo compulsório e as contribuições sociais. 

as taxas e o empréstimo compulsório. 

as contribuições sociais e as contribuições de melhoria. 

o empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria. 

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