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IDR17699

Direito Civil
Tags:
  • Obrigação Alternativa
  • Indenização por Perda ou Dano

José, em razão de contrato oneroso, era devedor da obrigação alternativa de dar a João o veículo modelo Mustang Fastback 1967 ou o veículo modelo Landau V8 1970. Não foi previsto no instrumento de contrato a quem caberia a escolha da prestação. Antes da data prevista para a entrega, em razão de um incêndio na garagem de José, causado por uma instalação elétrica inadequada por ele feita, o veículo modelo Mustang Fastback 1967 foi totalmente destruído. Uma semana depois, ainda antes da data prevista para a entrega, em razão de um acidente provocado por inadequada manutenção do sistema de freios realizada por José, o modelo Landau V8 1970 também foi totalmente destruído.

Tendo em vista o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

A prerrogativa da escolha da prestação era de José, estando ele obrigado a pagar a João indenização equivalente ao valor do Landau V8 1970, mais as perdas e os danos que o caso determinar.

Independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, José deverá pagar o valor do veículo mais valioso, acrescido de perdas e danos que o caso determinar.

Independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, José deverá pagar o valor do veículo menos valioso, acrescido de perdas e danos que o caso determinar.

A prerrogativa da escolha da prestação era de João, podendo este escolher o valor de quaisquer dos veículos que se perderam, mais as perdas e os danos que o caso determinar.

Não tendo ocorrido dolo na perda dos veículos, mas apenas culpa indireta, independentemente de quem tinha a prerrogativa da escolha da prestação, a obrigação estará extinta, devendo José pagar a João o equivalente à metade do valor do veículo que por último se perdeu.

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