Coletânea de questões:
Procurador do Estado - Direito Civil - D3C1F8
40 questões

1

IDR17704

Direito Civil
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  • Direito Previdenciário
  • Direito de Família

João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Entretanto, João conheceu Pedro e, após alguns meses de amizade, iniciaram uma relação amorosa homoafetiva. A relação entre João e Maria manteve o caráter de continuidade. Por vários anos, João manteve-se em união estável com Maria e, concomitantemente, em relação amorosa homoafetiva com Pedro. João faleceu e, na data da sua morte, permanecia em união estável com Maria e em relação amorosa homoafetiva com Pedro. Este pretende ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da sua relação amorosa homoafetiva com João como união estável, para fins sucessórios e previdenciários.

Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro.

É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer.

É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.

Deve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.

A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

2

IDR17070

Direito Civil
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  • Teoria da Actio Nata

O Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em alguns julgados, a aplicação do chamado viés subjetivo da teoria da actio nata, para identificar o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação civil por danos materiais e morais. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

I. São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata: a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal que impõe a aplicação do sistema subjetivo.

II. Pela vertente objetiva da teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é o momento do surgimento da pretensão.

III. Ao sumular que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o Superior Tribunal de Justiça rechaçou o viés subjetivo da teoria da actio nata, o que confirma que a sua aplicação é excepcional.

IV. As vertentes objetiva e subjetiva da teoria da actio nata são igualmente aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso sob julgamento, sendo a regra a aplicação da vertente subjetiva e, excepcionalmente, a da vertente objetiva, em razão da necessidade de corrigir injustiças que podem decorrer da utilização da data do surgimento da pretensão como termo inicial para contagem do prazo prescricional para reparação de danos materiais e morais.

Estão certos apenas os itens

I e II. 

II e III.

III e IV. 

I, II e IV. 

I, III e IV.

3

IDR17560

Direito Civil
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  • Usucapião
  • Posse

Com base no que dispõe o Código Civil sobre posse e usucapião, assinale a opção correta.

Possuidor é aquele que exerce todos os poderes inerentes à propriedade.

A posse de má-fé não gera qualquer direito.

Posse de má-fé é o mesmo que posse violenta ou clandestina.

A pessoa que tiver posse direta, sem interrupção e sem contestação, por dois anos, de imóvel de até 250 m2 , utilizado para sua moradia, e que antes dividia com ex-companheiro ou ex-cônjuge que tenha abandonado o lar, pode adquirir o domínio do imóvel se não possuir nenhum outro, urbano ou rural. 

A exigência de não possuir imóvel para a usucapião urbana não se estende a imóveis rurais.

4

IDR16656

Direito Civil
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  • Direito das Sucessões

Josias, ao consultar um advogado, e convencido de que sua morte se aproximava, decidiu dispor de seus bens para depois de sua morte mediante testamento. Conforme confidenciou ao seu advogado, ele pretende deixar: uma casa de três quartos em Aquiraz - CE para Berenice, com quem mantém relacionamento amoroso ocasional nos últimos anos; e um apartamento de dois quartos em Sobral - CE para Raul, seu afilhado de batismo.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Se Josias tiver dois filhos (Luiz e Paulo), e os dois imóveis citados no enunciado forem seus únicos bens, então ele poderá dispor de ambos os bens em favor de Berenice e Raul, desde que o faça por meio de testamento público. 

Se, diferentemente do que descreve a situação hipotética em apreço, Josias tivesse falecido antes de escrever seu testamento, e supondo que ele não tivesse cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou colateral vivo na ocasião da abertura da sucessão, então a herança devolver-se-ia ao estado do local da abertura da sucessão, ao Distrito Federal ou à União, quando situada em território federal. 

Nos termos da lei civil, se Josias for cego, ele somente poderá dispor de seus bens por meio de testamento público, que terá de ser lido para Josias por duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e outra por uma das testemunhas, indicada por Josias, devendo ser feita menção circunstanciada de tudo no testamento.  

Em acréscimo à situação hipotética descrita, se Josias for casado com Patrícia, sem dela estar separado de fato ou de direito, se estes possuírem dois filhos em comum, e, diferentemente do que descreve a situação hipotética, se Raul for filho de Josias com Berenice, então Raul não poderá receber o legado a ele destinado, por ser filho da concubina do testado.

5

IDR16439

Direito Civil
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  • Obrigação de dar coisa certa

Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor

resolver a obrigação ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização complementar no primeiro caso.

exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos.

exigir o valor equivalente à coisa ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização de perdas e danos em ambos os casos. 

exigir o valor equivalente à deterioração ou aceitar a coisa no estado em que se achar, com direito a reclamar indenização das perdas e danos no segundo caso. 

resolver a obrigação ou exigir o valor equivalente à coisa, sem direito a reclamar indenização complementar em nenhum desses casos.

6

IDR16652

Direito Civil
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  • Direitos de Personalidade

Com relação a domicílio e a direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco à vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. 

Se a pessoa natural tiver diversas residências, considerar-se-á o seu domicílio apenas aquele em que ela trabalhar. 

A pessoa natural poderá dispor de maneira gratuita ou onerosa do próprio corpo para depois da morte. 

É vedado o uso do pseudônimo, inclusive para atividades lícitas, pois a CF garante a livre manifestação de pensamento, porém proíbe o anonimato.

7

IDR16350

Direito Civil
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  • Vigência da lei
  • Contagem de prazos no direito

Determinada lei foi oficialmente publicada em 1º de fevereiro de 2021. Em 2 de fevereiro de 2021, foi republicada no Diário Oficial, destinando-se essa nova publicação à correção do seu texto. Em ambas as publicações, o texto da lei se limitou a dispor que ela passaria a ter vigência “na forma da lei”. Nesse caso, sabendo-se que, de acordo com o artigo 1º , caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, pode-se afirmar que a lei em questão começou a vigorar no País quarenta e cinco dias depois da publicação ocorrida em 

2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo. 

2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e do último dia do prazo.

1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.  

2 de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo.

1º de fevereiro de 2021, contando-se esse prazo com a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo.

8

IDR17165

Direito Civil
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  • Consolidação da propriedade fiduciária
  • Direito das Coisas

Ocorre a transferência inter vivos da propriedade no seguinte caso:

extinção do usufruto pela renúncia do usufrutário; 

usucapião especial urbana;

consolidação da garantia real pelo inadimplemento do devedor fiduciante;

outorga do mandato em causa própria (in rem suam);

endosso em preto de warrant, ainda que desacompanhado do conhecimento de depósito.

9

IDR16944

Direito Civil
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  • Direito Administrativo
  • Prescrição

O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que todas as datas referidas são dias úteis, 

ocorreu em 16/9/2017, tendo em vista o recomeço do prazo, pela metade, a partir do pedido administrativo, independentemente do término de sua análise após aquela data.

ocorrerá em 16/3/2025, porque, após a vigência do Código Civil de 2002, ficaram derrogados os prazos especiais de prescrição, prevalecendo, à falta de disposição nele em sentido contrário, o prazo decenal.

ocorreu em 16/3/2020, quando se implementou o prazo quinquenal, contado da aquisição do direito.

ocorreu em 16/9/2021, porque a interrupção da prescrição só pode dar-se uma vez, recomeçando o prazo pela metade.

ocorrerá em 16/3/2024. 

10

IDR17176

Direito Civil
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  • Teoria da Imprevisão
  • Revisão dos Contratos

O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláusula com a estimativa de que fossem colhidas duas toneladas do cereal, mas que a variação, para cima ou para baixo, seria desprezível para os contratantes.

Por uma combinação de fatores climáticos, a safra foi a maior já vista em todos os tempos, chegando a vinte toneladas. Além disso, devido a confrontos internacionais, o preço das commodities agrícolas disparou no mercado.

A cooperativa, então, ajuíza ação revisional alegando que, neste caso, os juros seriam elevados em mais de 100%, o que, inclusive, demonstraria o enriquecimento sem causa da instituição financeira.

Nesse caso, a demanda deverá ser julgada:

improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;

procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;

procedente, com base no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a prova da manifesta desproporção entre as prestações. Nesse caso, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;

procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, isto é, o contrato será desfeito e o valor emprestado deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso;

improcedente quanto ao pedido revisional, eis que inviável diante do contrato firmado, mas procedente quanto ao pedido in rem verso para evitar o enriquecimento sem causa. Em consequência, o valor do mútuo deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso.