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Filosofia do Direito
Tags:
  • Desjuridificação e Procedimentalização no Direito
  • Flexibilização Normativa e Reação aos Limites do Direito

“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas - atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.” 

Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema - inclusive o normativo - tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de 
 

juridificação e adaptação do direito.

juridificação e ontologização do direito.

desjuridificação e procedimentalização do direito.

codificação e ontologização do direito.

ontologização e procedimentalização do direito.

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