João, motorista da sociedade empresária Beta, transportava, em caminhão alugado, madeira oriunda de desmatamento de vegetação nativa, sem licença válida e sem nota fiscal. Fiscais do meio ambiente abordaram João e, constatada a ilegalidade ambiental, no exercício de sua competência, apreenderam a madeira e o veículo utilizado para a prática da infração ambiental. Inconformada, a sociedade empresária locadora do caminhão utilizado por João impetrou mandado de segurança, alegando e comprovando que o veículo é de sua propriedade e apenas estava alugado para a sociedade empresária Beta, que foi a responsável pelo ilícito, razão pela qual pleiteou liminar com imediata restituição do caminhão.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a liminar deve ser: