Questões da prova:
TJPR - Juiz de Direito - 2021 - FGV
96 questões

1

IDR5057

Direito Civil
Tags:
  • Direito à imagem

Ana teve a sua fotografia estampada em uma revista. A matéria elogiava as suas qualidades físicas e morais, mas não houve autorização por parte da retratada. Diante dessa situação, Ana pleiteia em juízo compensação pecuniária por dano moral. O pedido deve ser julgado:

improcedente, pois não houve ofensa à honra da autora; 

procedente, pois houve ofensa à denominada imagem-atribuição;

improcedente, salvo comprovação de que houve prejuízo econômico para a autora;

procedente, pois a imagem foi utilizada sem autorização e há finalidade econômica;

improcedente, salvo se ficar demonstrado que o réu obteve lucro com a utilização da fotografia.

2

IDR5058

Direito Civil

A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo juízo cível. Diante do exposto, é correto afirmar que:

Bruna poderá buscar a reparação liquidada no processo do fabricante, pois este responde solidariamente;

é cabível a desconsideração da personalidade jurídica se ficar demonstrado que a pessoa jurídica agiu em abuso do direito ou que houve confusão patrimonial;

é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, desde que o interessado comprove que o devedor não tem patrimônio suficiente para suportar a execução;

pela Lei de Liberdade Econômica, apenas poderá ser admitida a desconsideração da personalidade jurídica se houver comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial;

a desconsideração da personalidade jurídica dependerá da prova de que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso do direito.

3

IDR5059

Direito Civil

Um caminhão, com peso bruto de 23 toneladas e comprimento de 14 metros, de propriedade da pessoa jurídica Alfa e dirigido por seu funcionário Bernardo, encontrava-se corretamente estacionado em uma ladeira em área urbana de pacata cidade do interior do Paraná. Por um vício de fabricação do sistema de frenagem do veículo, este veio a descer ladeira abaixo, atropelando um cidadão que morrera no local. Ajuizada a ação indenizatória por parte da viúva do falecido, é correto afirmar que:

a responsabilidade de Bernardo é objetiva e indireta, pois depende da comprovação de culpa do seu preposto;

Alfa responde independentemente da prova de culpa em razão do risco criado pela atividade normalmente desenvolvida;

o proprietário do caminhão é parte ilegítima, pois a causa direta e imediata da conflagração do dano foi o defeito de fabricação, sendo o fabricante o único responsável pelo dano; 

a teoria do risco do empreendimento gera para o proprietário do caminhão responsabilidade civil sem culpa, sendo assegurado o regresso contra o fabricante do caminhão;

o pedido deve ser julgado improcedente, pois o caminhão estava corretamente estacionado, sendo o resultado danoso decorrente de um vício de fabricação que não pode ser imputado ao dono do caminhão.

4

IDR5060

Direito Civil

Augusto, em fevereiro de 1992, alugou de Breno imóvel urbano para fins residenciais, pelo prazo de trinta meses, tendo sido prorrogado automaticamente o contrato até o falecimento do locador Breno, em junho de 1996, sendo este o último mês de pagamento do aluguel. Em agosto de 2020, o espólio de Breno ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de Augusto. O juiz determina a citação e, na forma da lei, faculta ao réu a purga da mora a fim de evitar o desalijo forçado. Augusto contesta, alegando que houve a interversão do caráter da posse e que teria adquirido o imóvel anteriormente locado por usucapião. Nesse contexto, é correto afirmar que:

o prazo de usucapião somente se inicia a partir da entrada em vigor no atual Código Civil;

a tese defensiva não é possível no ordenamento jurídico, posto que a posse, no caso, não pode modificar o seu caráter precário;

o locatário somente evitará o despejo se purgar a mora durante todo o período em que deixou de pagar o aluguel;

o locatário poderá evitar o despejo se pagar os últimos meses em débito, observada a prescrição quinquenal;

a usucapião poderá ser reconhecida em favor do locatário se este provar ato exterior e inequívoco de oposição ao locador, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

5

IDR5061

Direito Civil

Antônio prometeu vender unidade autônoma em condomínio edilício para Bárbara. Após a transferência da posse em favor do adquirente, este não levou a promessa de compra e venda para o competente registro imobiliário e não houve mais pagamento de cota condominial em favor do condomínio edilício. Diante da inadimplência, o condomínio ajuíza ação tendente a cobrar as cotas condominiais em atraso. Sendo assim, é correto afirmar que:

por se tratar de obrigação propter rem, apenas a pessoa cujo nome consta como proprietária no cartório do registro de imóveis pode ser eficazmente demandada;

a ciência do condomínio acerca do ato de alienação é irrelevante para definir a responsabilidade do adquirente pelo pagamento das cotas condominiais após o ato de alienação;

ainda que não haja a imissão na posse do imóvel, o promitente comprador tem exclusiva responsabilidade de pagar as cotas condominiais a partir do momento em que a escritura de promessa de compra e venda é realizada;

não sendo a promessa de compra e venda um título registrável, apenas após a realização da escritura definitiva de compra e venda é que o adquirente pode ser responsabilizado pelo inadimplemento das cotas condominiais;

a inexistência de registro da promessa de compra e venda pode levar a que o condomínio, conforme determinadas circunstâncias do caso, tenha o legítimo direito de exigir tanto do alienante como do adquirente o pagamento das cotas condominiais em atraso. 

6

IDR5063

Direito Civil
Tags:
  • Direito Notarial e Registral
  • Responsabilidade Civil do Notário e Registrador

Determinado cartório de notas reconheceu a firma por autenticidade de um fiador em um contrato de locação de imóvel residencial. Depois, diante do inadimplemento, verificou-se que era falsa, causando prejuízo financeiro ao credor. Ajuizada ação de indenização em face do delegatário, é correto afirmar que:

a responsabilidade civil independe de culpa por se tratar de aplicação constitucional e legal da teoria do risco administrativo;

o delegatário responderá pelo prejuízo causado mediante a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, e objetivamente por culpa de seus prepostos;

a responsabilidade civil é do Estado delegante, cabendo ação de regresso em face do delegatário que agiu culposamente;

a prescrição da pretensão ressarcitória é decenal, por inexistir previsão legal expressa para o caso;

o delegatário poderá ser responsabilizado por culpa presumida. 

7

IDR5064

Direito Civil

João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento. À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é correto afirmar que Amália: 

não poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, em virtude do princípio da imutabilidade do nome, pois tanto o pai quanto a mãe podem proceder ao registro do filho perante o Registro Civil de Pessoas Naturais;

poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, se provar que o genitor agiu, por ocasião do registro civil da criança, de má-fé, com propósito de vingança ou com o escopo de, pela prole, atingir a genitora;

poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque o exercício do poder familiar pressupõe bilateralidade e consensualidade, ocorrendo, no caso, violação da boa-fé e da lealdade;

não poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque somente esta, no primeiro ano após atingir a maioridade, poderá fazê-lo pessoalmente ou por procurador bastante;

poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha somente se comprovar que na declaração de nascido vivo emitida pela maternidade figurava “Cláudia” em lugar de “Maria Cláudia”.

8

IDR5065

Direito Civil

Renato sempre teve um apreço especial pelo imóvel de seu avô, a Chácara XX, que abrangia um terreno, delimitado por uma cerca de alvenaria, com piscina e uma casa com dez cômodos, onde passava suas férias na infância. Assim, quando o avô faleceu e deixou a Chácara XX para seu tio Roberto, Renato negociou com o tio e comprou dele a Chácara XX por um milhão de reais. Entretanto, depois da venda, constatou que o imóvel tinha somente quatrocentos e sessenta metros quadrados, e não os quinhentos metros quadrados afirmados pelo tio no momento da venda. Nessa situação, Renato:

tem direito de reclamar a resolução do contrato, com a devolução do imóvel a Roberto, recebendo Renato de volta todo o preço pago;

tem direito de reclamar o abatimento do preço pago e, caso haja provas de que Roberto sabia da disparidade entre as medidas anunciadas e a real dimensão do bem, indenização;

tem direito de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço, diante da impossibilidade de exigir o complemento da área;

não tem direito de reclamar, porque a diferença não excede de um décimo da área total enunciada, caracterizando a venda como ad corpus, e não ad mensuram;

não tem direito de reclamar, porque o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões. 

9

IDR5066

Direito Civil

Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019. No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde:

março de 2015;

dezembro de 2015;

março de 2016; 

outubro de 2019;

dezembro de 2019.

10

IDR5067

Direito Civil

Lucas deliberadamente matou seu próprio pai, Leônidas, movido pelo rancor de o pai ter se oposto ao seu casamento. Aberto o testamento de Leônidas, redigido dois meses antes de sua morte, ele deixava para Lucas, além da sua parte na legítima, um relógio de ouro de seu uso pessoal. Leônidas deixou uma neta, Melina, filha de Lucas, seu filho único. Diante disso, é correto afirmar que:

Lucas mantém seus direitos à herança do pai, tanto na parte legítima quanto especificamente ao relógio, pois não foi deserdado expressamente no testamento;

Lucas fica excluído da sucessão no tocante à parte legítima do acervo hereditário, mas mantém o direito a receber o relógio de ouro;

Lucas fica excluído de pleno direito da sucessão, herdando Melina, automaticamente, em seu lugar, como se Lucas fosse pré-morto;

Melina poderá herdar no lugar de Lucas, como se ele fosse pré-morto, se, em até quatro anos, ajuizar ação de indignidade, e esta for reconhecida por sentença judicial;

tanto Lucas como Melina serão excluídos da sucessão de Leônidas, devendo o juiz pronunciar de ofício a indignidade no âmbito do procedimento sucessório.