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IDR8435
Assinale a alternativa INCORRETA:
Nos termos da Lei n.º 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - a personalidade jurídica da pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos na referida lei ou para provocar confusão patrimonial, quando serão estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.
Quando houver inércia ou omissão do órgão administrativo competente para a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.º 12.846/2013 - Lei Anticorrupção -, poderão referidas sanções ser aplicadas judicialmente, em ação civil pública, para a qual, nos termos do que estabelece a Lei n.º 12.846/2013, o único legitimado ativo é o Ministério Público.
As sanções administrativas previstas na Lei n.º 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, relativamente aos fatos definidos como ilícitos em ambos os estatutos
Por integrarem a Administração Indireta, as empresas estatais não estão sujeitas às sanções administrativas e civis previstas na Lei n.º 12.846/2013 - Lei Anticorrupção.
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