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IDR14304

Direito Penal
Tags:
  • Estado de Necessidade
  • Exclusão da Ilicitude
  • Exclusão da Culpabilidade

Sobre as causas de justificação, analise as afirmativas a seguir.

I. O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente da antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade exculpante.

II. Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria unitária.

III. De acordo com a doutrina dominante, o estado de necessidade exculpante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de igual ou maior valor do que o bem protegido; o estado de necessidade justificante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor ao que se salva.

IV. Para caracterizar o estado de necessidade, é suficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, a exemplo do que ocorre com as demais causas justificantes. É desnecessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo.

V. Para a caracterização do estado de necessidade, entre outros requisitos, é indiferente que a situação de perigo tenha sido causada por conduta humana ou decorra de fato natural, sendo suficiente que o exercício da ação de salvaguarda não se caracterize como uma reação contra o agressor.

Está correto o que se afirma em

IV e V, apenas.

I e V, apenas.

I e II, apenas.

II e III, apenas.

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