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IDR5584
Nos testamentos,
é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado.
é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária.
presume-se o prazo em favor do herdeiro.
são inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado somente a elas.
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