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IDR4482

Direito Tributário

O Estado Alfa, por meio de lei ordinária estadual, fixou a taxa dos juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários não pagos no vencimento, em valor inferior àquela aplicada por legislação federal para os créditos tributários da União.

Diante desse cenário, o Estado Alfa:

não poderia tratar do tema por lei ordinária, sendo exigível lei complementar estadual;

não poderia por lei local aplicar taxas de juros de mora diferentes daquelas previstas para os mesmos fins na União;

não poderia ter contrariado a fixação da taxa de juros de mora expressamente prevista no Código Tributário Nacional;

poderia fixar tal taxa de juros de mora diferenciada por lei ordinária estadual;

poderia fixar tal taxa de juros, desde que com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 

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