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IDR11641
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as previsões da Constituição do Estado do Mato Grosso sobre o Conselho
Deliberativo Escolar, por ferir a autonomia da gestão escolar e o pluralismo educacional.
Municipal Deliberativo, por violação ao federalismo brasileiro e à autonomia dos Municípios.
de Governo, diante da competência exclusiva do Conselho da República para tratar e opinar acerca dos assuntos de sua competência.
Distrital de Representantes da População, por criar forma de participação popular sem esteio na Constituição Federal.
Estadual de Justiça, por violação à autonomia do Poder Judiciário e inexistência de paridade com a Constituição Federal.
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