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IDR13511
Segundo expressamente prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, com referência à execução orçamentária e o cumprimento de metas,
haverá identificação dos beneficiários de pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado por utilização de sistema integrado da Administração Pública e do Poder Judiciário, para fins de atendimento da ordem cronológica.
os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, desde que no mesmo exercício em que ocorreu o seu ingresso.
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado e os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação do empenho no prazo estabelecido em lei, o Poder Executivo fica autorizado a limitá-lo de acordo com os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma total em relação aos valores reduzidos e que foram efetivamente cortados do orçamento.
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