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IDR16293

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Mecanismos de repartição funcional do poder e leis delegadas

A Constituição do Estado de Goiás contempla, como mecanismo inerente à repartição funcional do exercício do poder, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, a

solicitação, pelo Governador do Estado, de delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de leis delegadas, observados conteúdo e termos do exercício da delegação estabelecidos em Resolução, que poderá determinar sua apreciação pelo órgão legislativo.

competência do Tribunal de Justiça para a criação e extinção de cargos e fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e juízes.

convocação, pela Assembleia Legislativa, de dirigentes de entidades da Administração indireta estadual, para prestarem informações pessoalmente, sobre assunto predeterminado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, em caso de ausência injustificada.

aprovação, pela Assembleia Legislativa, por voto secreto, após arguição pública, de quatro membros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador do Estado, a quem compete nomeá-los, após decorridos dez dias da respectiva aprovação. 

autorização, pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, para a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de infração penal comum, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 

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