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IDR5015
Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se
incabível, no exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade por omissão, que seja fixado prazo para que o órgão administrativo supra a omissão inconstitucional.
incabível a produção de efeitos repristinatórios à decisão judicial que declara a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
cabível o exercício do controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, realizado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada, por violação ao princípio constitucional da legalidade.
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