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IDR14875

Legislação Estadual

Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que

essa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.

considera-se, para efeitos de aplicação dessa Lei Complementar, os Recursos Garantidores Integralizados como sendo o regulamento e a especificação das regras relativas às fontes de receita do Regime Próprio de Previdência Estadual necessárias ao custeio dos seus benefícios.

o Regime Próprio de Previdência Estadual tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nessa Lei Complementar, a serem custeados pela União e pelos beneficiários e participantes, na forma dos instrumentos normativos correspondentes. 

para os efeitos dessa Lei Complementar, define-se como “Participante” a pessoa que, na qualidade de dependente de beneficiário, pode exigir o gozo de benefício especificado nessa Lei. 

para os efeitos dessa Lei Complementar definem-se como “beneficiário” o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados.

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