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IDR15122

Direito Processual Penal
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  • Fiança

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar no que concerne à fiança que

não será concedida fiança nos crimes de abuso de autoridade.

o valor em que consistir a fiança será recolhido obrigatoriamente ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração, exclusivamente, a natureza da infração e a vida pregressa do acusado.

a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança e multa, ausentar-se por mais de 5 (cinco) dias de sua residência, sem comunicar ao Ministério Público o lugar onde será encontrado.

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