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IDR16910

Direito Administrativo
Tags:
  • Delegação de Serviços Públicos

Um Estado mantinha contrato de permissão de serviço público com a empresa Ômega e, em determinada data, extinguiu unilateralmente o contrato, visto que o serviço prestado havia sido objeto de prévia licitação, tendo a empresa Gama se sagrado vencedora, passando a prestá-lo em regime de concessão de serviço público. A empresa Ômega solicitou a própria falência, que foi decretada pelo juízo falimentar. O síndico da massa falida ajuizou ação requerendo: I. nulidade do ato administrativo que extinguiu a permissão, com a continuidade da prestação dos serviços pela empresa Ômega; ou, subsidiariamente: II. indenização pelos bens não amortizados até a data da extinção. Concomitantemente, empregados da empresa falida ajuizaram reclamação contra a empresa Gama.

Em face das normas que regem a delegação de serviços públicos,

a empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais da empresa Ômega, apesar de ter assumido a prestação do serviço público.

a contratação da empresa Gama é irregular, pois não se poderia alterar a modalidade de delegação do serviço público. 

o ato de extinção é nulo, pois trata-se de encampação não precedida de autorização legislativa.  

é devida a indenização dos bens não amortizados, sob pena de enriquecimento ilícito do poder concedente. 

o ato de extinção é nulo, pois a caducidade somente pode ser decretada após o devido processo legal. 

Coletâneas com esta questão

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