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IDR15389

Medicina Legal
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No dia 2/1/2022, Juliana compareceu à delegacia de polícia em Paraty - RJ para registrar ocorrência de desaparecimento dos seus pais, Sebastião e Maria Eugênia, por eles terem extrapolado o horário previsto para retorno de um passeio que faziam sozinhos naquele mesmo dia, numa luxuosa embarcação com piscina de água potável. Poucas horas depois do registro, policiais civis daquela unidade receberam a notícia do encontro de um cadáver do sexo feminino às margens de uma das praias da cidade. Feita a perinecroscopia, o perito criminal relatou equimose periorbital, pele anserina, cogumelo de espuma na boca e narinas, assim como a presença de estigmas ungueais nos antebraços. No dia seguinte ao relato do desaparecimento, os policiais civis souberam que pescadores haviam encontrado um cadáver do sexo masculino em alto-mar. Comparecendo ao local, o perito criminal relatou que o cadáver estava em decúbito ventral, com ausência do cogumelo de espuma, sem sinais aparentes de violência e sem sinais de putrefação. Os dois cadáveres foram submetidos a exame necroscópico, necropapiloscópico e a testes laboratoriais específicos, confirmando-se que eram, respectivamente, de Maria Eugênia (cadáver C1) e Sebastião (cadáver C2). Em relação a C1, o perito legista confirmou as lesões descritas pelo perito criminal. Em relação a C2, foi relatada a presença do sinal de Niles, do sinal de Vargas-Alvarado, além de manchas de Paltauf. Quanto à prova das densidades comparadas e ao ponto crioscópico do sangue, foram destacadas alterações na diluição do sangue no hemicoração esquerdo dos dois cadáveres, sendo relatadas hemodiluição/hidremia em C1 e hemoconcentração em C2, com as respectivas características, tais como descritas por Mario Carrara.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

O cogumelo de espuma é um sinal patognomônico de afogamento, de modo que a sua ausência em C2, relatada pelo perito criminal, é suficiente para que o delegado de polícia conclua a investigação excluindo a ocorrência dessa modalidade de asfixia no caso de C2. 

As lesões descritas pelo perito criminal nos antebraços de C1 não permitem que o delegado de polícia requisite ao perito legista a coleta de material subungueal de C2 para eventual confronto genético. 

A verificação da diferença na diluição do sangue nos hemicorações esquerdos dos cadáveres permite que o delegado de polícia considere que as duas mortes ocorreram por afogamento em água salgada, uma vez que a informação quanto ao ponto crioscópico do sangue seria irrelevante, pois tal achado seria idêntico tanto em água doce quanto em água salgada. 

Em relação a C2, enquanto o sinal de Niles faz referência ao encontro de água doce no átrio esquerdo do coração, o sinal de Vargas-Alvarado diz respeito à presença de plâncton na corrente sanguínea. 

Os achados periciais permitem que o delegado de polícia considere que as duas mortes foram provocadas por afogamento, tendo a de Sebastião ocorrido em água salgada e a de Maria Eugênia, em água doce, ainda que C1 tenha sido encontrado numa praia. 

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